Por ter descumprido sentença judicial, a Justiça determinou, em 9 de
dezembro de 2015, que a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) pague
multa, no valor de R$ 5 mil, a cada consumidor do município de Alto
Parnaíba.
A sentença, transitada em julgado em outubro de 2013, exigiu a
regularização do fornecimento de energia elétrica no município,
acolhendo pedido de Ação Civil Pública de obrigação de fazer ajuizada
pelo Ministério Público do Maranhão contra a Cemar.
A determinação para o pagamento de multa foi provocada por requerimento
do titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Alto Parnaíba, Tiago
Quintanilha Nogueira. Assinou a decisão a juíza Vanessa Machado Lordão. O
Ministério Público solicitou a conversão da obrigação de fazer em
perdas e danos, fixando multa de R$ 5 mil.
ENTENDO O CASO
A Promotoria de Justiça da Comarca de Alto Parnaíba ajuizou Ação Civil
Pública de obrigação de fazer contra a Cemar, em virtude das constantes
interrupções no fornecimento de energia elétrica no município. A Justiça
acolheu o pedido e condenou, em 22 de maio de 2013, a empresa a
proceder a adequação técnica de suas instalações, para fornecer ao
município de Alto Parnaíba energia de forma constante, geral, adequada,
eficiente e segura.
Foi determinado na sentença que, após o trânsito em julgado, a empresa
condenada comprovasse, no prazo de três meses, a adoção das
providências. Foi estabelecido, ainda, que o não cumprimento da
determinação implicaria na conversão de perdas e danos, fixando multa de
R$ 5 mil a ser paga a cada consumidor que se habilitar na ação.
A sentença do Processo nº 14-62.2002.8.10.0065 transitou em julgado em
outubro de 2013. A Cemar havia informado que tinha cumprido as medidas
determinadas na sentença. No entanto, o Ministério Público comprovou que
as providências não haviam sido tomadas e os problemas no fornecimento
de energia elétrica no município persistiam. Diante da questão, o
promotor de justiça requereu o pagamento da multa.
Fonte: www.1cn.com.br
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